CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 971
Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento.
Parágrafo único. A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.


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Resumo Jurídico

Artigo 971 do Código de Processo Civil: O Desfecho Amigável dos Processos de Divórcio e Separação

O artigo 971 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um procedimento especial e simplificado para as ações de divórcio e separação judicial que resultarem em acordo entre as partes. Seu objetivo principal é agilizar e desburocratizar o encerramento desses casos, promovendo a pacificação social e o reconhecimento da autonomia da vontade das partes.

O que o artigo 971 determina?

Em essência, o artigo 971 autoriza que, quando as partes em um processo de divórcio ou separação judicial chegarem a um acordo sobre todos os termos da dissolução do vínculo matrimonial, o juiz poderá homologar esse acordo de forma sumária, ou seja, sem a necessidade de um processo litigioso completo.

Principais características e benefícios:

  • Acordo como requisito: O pilar fundamental deste artigo é a existência de um consenso total entre os cônjuges. Qualquer divergência, por menor que seja, impede a aplicação deste rito especial.
  • Simplificação do procedimento: Em vez de passar por todas as fases de um processo judicial ordinário (citação, contestação, audiências, produção de provas, etc.), o acordo é apresentado ao juiz para homologação.
  • Agilidade na conclusão: A homologação judicial confere validade jurídica ao acordo, permitindo que as partes obtenham a sentença de divórcio ou separação de forma muito mais rápida.
  • Redução de custos: A agilidade e a simplificação do processo tendem a resultar em menores custos com honorários advocatícios e custas processuais.
  • Autonomia da vontade: O artigo 971 reforça o princípio da autonomia da vontade das partes, permitindo que elas decidam diretamente sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, desde que o acordo respeite os direitos legais, especialmente os dos menores.
  • Proteção dos interesses dos menores: É crucial destacar que, mesmo em casos de acordo, o Ministério Público será obrigatoriamente ouvido para zelar pelos interesses dos filhos menores ou incapazes.

Em resumo:

O artigo 971 do CPC representa uma importante ferramenta para a resolução pacífica e eficiente de divórcios e separações consensuais. Ao permitir a homologação judicial de acordos prévios, ele confere celeridade e economia processual, ao mesmo tempo em que garante a proteção dos direitos das partes e, fundamentalmente, dos filhos envolvidos. Ele incentiva a busca pelo diálogo e pelo consenso, transformando um momento delicado em um desfecho mais amigável e menos desgastante.